Pôr do Sol
PROGRAMAÇÃO DE SÁBADO
09:30 Escola Sabatina
11:00 Intervalo
11:30 Culto de Adoração
13:00 Almoço Comunitário
14:30 Grupos de Oração
15:00 Reunião Aventureiros
  Reunião Desbravadores
  Reunião Departamentos
  Ensaio Coral
16:00 Culto Jovem - JA
  (3º sábado do mês)
 

Procedimentos para casamento na IASD Riacho Grande

 
Procurar a Secretaria através do e-mail: secretaria@iasdriachogrande.org.br, ou pessoalmente, para solicitação dos Dados Cadastrais.
A Cerimônia do Casamento só estará autorizada após ter sido tomado o Voto da Comissão da Igreja com, pelo menos, 04 meses de antecedência, quando for entregue os Dados Cadastrais juntamente com as Cartas de Recomendação dos Noivos.

Os noivos deverão entregar à Secretaria da Igreja os seguintes documentos:

1) Carta de recomendação do pastor da Igreja que os noivos são membros que deverá ser apresentada no ato de confirmação da reserva;
2) Certificado de curso para noivos ministrado por uma Associação;
3) Convite de casamento;
4) Cópia da programação litúrgica com o nome do responsável pelo cerimonial juntamente com a lista nominal dos padrinhos;
5) Plano de decoração com o nome e endereço do responsável pela mesma, sendo vedado o uso de velas;
6) Nome e endereço do responsável pela reportagem;
7) Certidão de Casamento Civil, a ser apresentada antes da cerimônia religiosa; caso contrário, não será realizada a cerimônia religiosa.

OBSERVAÇÃO - Os documentos das alíneas b, c, d, e, f deverão ser entregues à Secretaria da Igreja até quinze (15) dias antes da cerimônia religiosa.

Há duas maneiras de realizar o casamento civil na Igreja, deverá ser verificado diretamente no Cartório, quanto aos custos e formas:

A) O Juiz de paz vem à Igreja e conduz o Casamento Civil no começo da cerimônia
B) Ou é feito o Casamento Religioso com Efeito Civil
Os ensaios para a cerimônia religiosa deverão ser previamente agendados com a secretaria e zeladoria da Igreja.
O casamento religioso deverá ser realizado por um Pastor Adventista do Sétimo Dia credenciado.
A programação litúrgica deverá ser aprovada previamente pelo Pastor oficiante da cerimônia e entregue em duas cópias à Secretaria.
O Livro de Registro de Casamentos deverá ser assinado pelo Pastor oficiante e pelos noivos durante a cerimônia.
No caso da cerimônia ser realizada nos meses de Novembro e Dezembro, o material decorativo da Igreja não poderá ser removido de forma alguma.
Os noivos ficam responsáveis por quaisquer danos materiais causados às instalações da Igreja.
É expressamente proibido fumar externamente (estacionamento, corredores, jardim) e nas dependências da Igreja.
O sistema de som será monitorado durante a cerimônia pelo Departamento de Som da Igreja, ficando vedado o manejo do mesmo por pessoas estranhas ao referido departamento.
Fica proibida a utilização do som próprio da Igreja, em parte ou no todo, se associado a outro equipamento de terceiros.
Os noivos ficam responsáveis pelo estacionamento, desde a chegada do primeiro veículo integrante do evento (casamento) até a finalização do mesmo, com a saída do último veículo, podendo delegar a administração do mesmo para familiares e/ou convidados.
A ornamentação fica por conta dos noivos ou familiares. A disposição dos móveis que guarnecem o interior da Igreja não poderá ser alterada,inclusive os bancos, devendo a decoração respeitar a disposição existente.
Os participantes da cerimônia deverão observar o costume padrão de vestimenta da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Cantores convidados de outra Igreja Adventista, deverá trazer uma carta de recomendação específica para a participação no casamento da Igreja à qual pertence. A carta poderá ser entregue no dia da cerimônia.
No caso de falta de energia elétrica durante o evento, nenhuma responsabilidade caberá à contratada pelo imprevisto.
Fica estabelecido a indenização obrigatória a ser apurada, por danos, prejuízos, extravios, perda, estrago de algum equipamento, instrumento ou outro bem patrimonial da Igreja Adventista do Sétimo Dia do Riacho Grande, após a utilização de suas dependências pelos noivos e por seus convidados, ou ainda, por prestadores de serviços na preparação da nave da Igreja, ou após os ensaios do casamento, ou ainda, durante e após a cerimônia religiosa, à vista do que for registrado pelo zelador da Igreja.
É expressamente vedado o uso do Salão de Convivência da Igreja.
Referente aos custos de utilização da nave da Igreja, do uso dos móveis, iluminação, instalações e estacionamento, favor procurar a Secretaria da Igreja.
A assinatura do contrato de casamento deverá ser assinado com pelo menos, 30 dias de antecedência do casamento, em duas vias.

 

DÚVIDAS? SOLICITAÇÕES?
Entre em contato conosco: secretaria@iasdriachogrande.org.br

 
 
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